.AUP 272
.Trabalhos de alunos

 

2° semestre de 2005 AUP 272 Organização urbana e planejamento
Csaba DeákMaria Lúcia Martins | Nuno Fonseca  Pedro Taddei João Whitaker

Monografia individual apresentada
à disciplina de AUP 272
                           Novembro 2005















































































1 BATTAGLIA, Luísa. Cadastros e registros fundiários: a institucionalização do descontrole 
sobre o espaço no Brasil. Tese de doutoramento  FAU USP, São Paulo, 1995, e
DEÁK, Csaba . "Acumulação entravada no Brasil e a crise dos anos 80" Esp
aço & Debates nº 32, São Paulo, 1991.








2 CANDIDO, Antonio. O discurso e a cidade.  São: 1998, pg.45






 3 SCHWARZ, Roberto. As idéias fora do lugar.  São Paulo: Estudos Cebrap 3, 1973, pg.  152


 

 

 



































folha de são paulo 08.08.04


4 “Estes entendimentos (entre City e Light)  registrado no “Report of Directors” de maio  de 1914 (quando se iniciaram os contatos  entre as duas empresas), conferiram proridade  aos bairros da City no atendimento  por esse serviço urbano (bondes) essencial  à criação de acessibilidade. Consta da documentação  da Light a recusa ao atendimento  de áreas fabris ou residenciais da população  operárias(...), Souza, 1988, pg83  andrade (1998)

 

5 No site do clube, na parte que fala de seu  histórico, há uma breve referência à esse  problema: “...mas problemas como o do  nome, alargamento da Marginal e o da área  ser estritamente residencial não foram obstáculos.”  Em www.clubeap.com.br , acessado  em 20.08.05

6 Folha de São Paulo em 04 de Fevereiro de  2001

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Fotos tiradas da rua Guerra Junqueira onde  vemos as áreas pertencentes ao muncípio  completamente cercadas.
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7 “...sobre área pública não incide IPTU, que  é algo que eu não concordo. Mas é um parecer  que já é antigo, e justamente porque  as área públicas são imunes. Como a área é  do município, ele não poderia tributar a si  mesmo, e o município continua a ser proprietário  do imóvel, mesmo que ele esteja  ocupado. Esse é o entendimento que levou a  não incidir IPTU mesmo nesses casos...”. A  fala do procurador em entrevista a autora sobre  a cobrança de IPTU sobre área pública reflete um aparente contrasenso: 
na área cedida em permissão de uso ao clube alto  dos pinheiros não poderia incidir tal imposto. No entanto, o processo faz mensão ao  ano em que a dívida relativa a essa cobrança  começou a ser computada. Fica a dúvida: a  cobrança do IPTU é legítima? ou é uma forma  de legitimar o uso do terreno público por  particular?












Apropriação privada de bem público
O caso do Clube Alto de Pinheiros*

Ana Carolina Gimenez


O trabalho centra-se em uma das formas de apropriação  da propriedade pública municipal: A permissão de Uso.  Através do estudo de caso, qual seja, a permissão de uso de  área pública próxima às vias marginais para o Clube Alto  dos Pinheiros, pretende-se identificar alguns problemas  existentes no controle do patrimônio público municipal de  São Paulo.

A referida área foi objeto de denúncias de irregularidades  na Cpi das áreas públicas no ano de 2000. Posteriormente,  o Ministério Público entrou em disputa judicial com o Município  e o Clube. Embora tal litígio tenha sido resolvido  parcialmente a favor do Ministério Público em 2001, que  propôs ação civil pública pedindo o cancelamento da permissão,  no mesmo ano o clube interpôs recurso que ainda  não foi julgado. Enquanto o recurso não é julgado, o clube  mantém em sua posse uma área avaliada pelo CRECI em  R$ 1,365 milhão, num dos vetores de maior valorização  fundiária da história recente de São Paulo. Porque a permanência  do litígio por cinco anos? Afinal, como o clube  consegue manter a permissão irregular numa das regiões  mais valorizadas do município?

Este caso, como outros, nos remetem a um problema maior:  parte-se da tese1 que tais irregularidades decorrem de uma  forma de reprodução da sociedade onde determinadas  forças sociais são predominantes no Estado. Essas forças  são cristalizadas de forma a criar um mecanismo de reprodução  não autônomo no qual o caos no tratamento de  questões institucionais é intencional e articulado . Neste  Estado, a propriedade pública carece de regulamentação e  controle compatível com o modelo que se pretende seguir,  qual seja, o Estado capitalista.

Para nos ajudar a compreender o funcionamento deste Estado,  fizemos dois recortes que se apóiam na narrativa e  na crítica literária. São dois textos que ajudam a entender o  que se entende por particularmente “brasileiro”. O primeiro  deles, o ensaio de Antônio Cândido intitulado “dialética  da malandragem” faz uma descrição das relações sociais  na formação do Brasil urbano através da leitura do romance  “Memórias de um sargento de milícias” de Manoel  Antônio de Almeida:

“Ficou o ar de jogo dessa organização bruxuleante fissurada  pela anomia que se traduz na dança dos personagens  entre lícito e ilícito, sem que possamos afinal dizer o que  é um e o que é outro, porque todos acabam circulando de  um para outro com uma naturalidade que lembra o modo  de formação das famílias, dos prestígios, das fortunas, das  reputações, no Brasil urbano da primeira metade do século  XIX”2

A descrição de Antonio Cândido serve como parâmetro  para a investigação das razões que levam a formação de  uma sociedade e de seu espaço que se constitui pela dialética  da ordem e da desordem. Neste sentido, o personagem  literário é uma metáfora da sociedade, pois ambos estão  organizados pelo princípio de que a regra é a contravenção,  a irregularidade, a desordem.

Tais contravenções e desordens fazem parte de um sistema  que Roberto Schwarz classificou como impropriedade do  pensamento nacional ou “As idéias fora do lugar”3 . O autor  referia-se a Constituição Federal de 1824 que em um país  ainda escravocrata, incluía em seu ordenamento a Declaração  dos Direitos do Homem.

Esse aparente contra-senso, explica Schwarz, acontece pela  coexistência de idéias liberais “importadas” e um sistema  arcaico de produção. A elite em certa medida envergonhava- se de manter a escravidão, escondia sua existência  numa roupagem liberal, mas não podia abrir mão da forma  de trabalho que garantia a reprodução daquela sociedade.  Enquanto na Europa as mudanças nas maneiras refletiram  transformações na ordem social, no Brasil elas perdiam  a “justeza”, desajuste causado pela máquina do colonialismo.  Do lado das relações sociais, o autor identifica no texto de  Machado de Assis alguns elementos marcantes das práticas  sociais. Cita a universalidade do favor como elemento  de mediação social. Em termos práticos significa que as  mediações não ocorrem através de relações burguesas, mas  através de relações onde o trato de questões públicas era  individual. Assim, as idéias da burguesia no Brasil eram,  e ainda são, abaladas na base de sua intenção universal,  pois gravitam não no mundo de relações burguesas, pelo  contrário, gravitam no mundo do arbítrio e do favor.  

Tais práticas e ocorrências negam, burlam e até mesmo alteram  o “Estado de direito” e são tão freqüentes que há uma  inversão de lugares: institucionaliza-se a contravenção.  Dito isto, passamos a uma segunda parte do texto. Nela  procuramos entender qual o lugar da contravenção na  produção do espaço atualmente e se ainda faz sentido afirmar  que as práticas sociais refletem a institucionalização  da desordem.

Assim sendo, a pesquisa procurou elementos que comprovassem  tal tese. Foram levantadas algumas manchetes de  jornal, algumas delas aparecem em seguida.

 

Algumas imagens são do período em que se apurava as  “invasões” milionárias em terras públicas no Lago Paranoá  em Brasília. Outras são da época em que a CPI das áreas  públicas investigava as denúncias de apropriação de áreas  municipais e irregularidades nas concessões. Curiosamente,  as denúncias feitas pelos jornais Estado de São  Paulo e Folha de São Paulo neste período constituíram um  elemento fundamental para que o Município, através de  seus órgãos competentes, pudesse tomar ciência de tais irregularidades  durante a CPI das áreas públicas. De fato,  foi essa situação que pudemos verificar no Departamento  Patrimonial do Município, órgão responsável pela gestão  das áreas públicas municipais: não há um mapeamento das  cessões de forma a facilitar sua identificação. O sistema de  identificação de tais áreas depende da boa vontade de seus  funcionários em consultar as pastas onde se encontram os  registros de 40 mil áreas públicas cedidas. Como essa consulta  é circunstancial e o número de técnicos e fiscais do  Departamento patrimonial é irrisório, qualquer novo evento  em áreas municipais só é registrado se houver denúncia  de terceiros.

A situação do Clube Alto dos Pinheiros é muito semelhante  à de outras áreas públicas cedidas pelo município. A fiscalização  das condições impostas pelo termo de permissão de  uso se realizou em meio às denúncias de irregularidades.  O terreno cedido ficou vinte e cinco anos sem nenhum tipo  de fiscalização ou controle. Mas antes de apresentar os elementos  particulares deste estudo de caso que nos ajudaram  a identificar traços recorrentes da estrutura político-institucional  brasileira, gostaríamos de contextualizar a formação  da propriedade em questão.

O bairro onde se encontra o clube Alto dos Pinheiros foi  incorporado pela Cia City of São Paulo Improvement and  Freehold Company Limited. Em 1911, o ano de sua formação,  a empresa adquire dos políticos Cincinato Braga e  Horacio Sabino, 12 milhões de metros quadrados de terras  na capital paulistana. Esse estoque, adquirido por sugestão  do arquiteto Francês Bouvard, correspondia à 37% da mancha  urbana de São Paulo. Bouvard tinha sido apresentado  por um dos fundadores da Cia City, o banqueiro Edouard  Fontane de Laveleye, a Antonio Prado. Sua sugestão provavelmente  foi influenciada pelo fato de ter elaborado, a  pedido do prefeito, planos de melhorias para a cidade de  São Paulo o que possibilitou o contato do arquiteto com a  realidade do nascente mercado de terras paulistano.  Posteriormente, a Cia City fará acordos com a Cia Light,  responsável pela iluminação e transportes públicos em  São Paulo. Tais acordos possibilitaram a convergência da  ação de ambas empresas, com benefícios mútuos. Essa convergência  nem sempre beneficiou a cidade de modo geral4.  Embora a urbanização do bairro Alto dos Pinheiros tenha se  iniciado contemporaneamente ao loteamento do Pacaembu  em 1912, as obras seriam interrompidas por acordos com  a Cia Light que em 1927 inicia as obras de retificação do  rio Pinheiros. Após o encerramento das obras de retificação,  que gera enorme valorização aos terrenos da City, o  Alto de Pinheiros se configurará como um bairro de elite  e enquanto tal, será equipado com alguns equipamentos destinados a essa clientela, entre eles o próprio Clube Alto  dos Pinheiros.

Mas como Leonardo Pataca, o clube nasce de uma “malandragem”.  O grupo inicial de fundadores era integrado por  alguns políticos como Antonio Franco Montoro e Roberto  Malzoni. Por opção de um de seus fundadores, foi escolhida  a quadra 51 da Cia City como o lugar mais adequado  para instalação do clube. Embora se tratasse de uma zona  estritamente residencial, os sócios fundadores não encontraram  obstáculos para se instalar no bairro5.

Em 1969 o clube se dirigiu à prefeitura de São Paulo com intenção  de usar área pública contígua ao lote adquirido em  1959. Conta o presidente do Clube Carlos Augusto Monteiro  da Silva (ex-deputado pelo PSD) que por ter interesse  na área, dirigiu-se ao prefeito e foi atendido: “Eu era deputado  estadual, sei como as coisas são. Era amigo do Faria  Lima e falei com ele” 6.

A propriedade em questão foi cedida em permissão de uso.  Isso porque o terreno trata-se de uma praça que pertence,  conforme Artigo 66 do código civil, a classe dos bens de uso  comum do povo com origem em aprovação de loteamento.  Pelo direito brasileiro somente o prefeito, com autorização  da câmara, pode ceder essa classe de bens.

Usa-se preferencialmente a permissão de uso nestes casos  de cessão, que é definida pelo direito público brasileiro  como “ato negocial, unilateral, precário através da qual a  administração faculta ao particular a utilização individual  de determinado bem público”. Esse tipo de cessão não é  onerosa e estabelece somente que os encargos e tributos  incidentes sobre o terreno, tais como o IPTU, sejam pagas  pelo permissionário.

A cessão pode ser entendida a luz das práticas da Prefeitura  no período. Como parte de uma política de fomento  a atividades esportivas, cedeu inúmeros terrenos públicos às margens dos rios pinheiros e Tietê para clubes particulares.  Entretanto, a falta de revisão da pertinência atual de  tais cessões e a ausência de fiscalização das condições impostas,  elementos chave para o funcionamento de um Estado  comprometido com o controle do seu patrimônio e da  receita produzida pela transferência onerosa e contratual  da posse, são demonstrações de um modo particular de  funcionamento do Estado Brasileiro.

Neste sentido, o caso do clube Alto dos Pinheiros é exemplar:  a prefeitura “descobriu” através da imprensa que passados  35 anos sem tomar conhecimentodo que acontecia  no terreno cedido, período em que o terreno foi vistoriado  apenas duas vezes e de modo superficial, o mesmo havia  acumulado uma dívida relativa ao IPTU incidente7 sobre  o terreno, dívida esta que o clube não tinha condições de  pagar. Como justificar esse desinteresse da prefeitura por  um terreno tão valioso? Qual a pertinência de manter uma  modalidade de cessão não onerosa a um clube voltado a  atividades restritas aos seus sócios?

A conclusão que chegamos é de que as práticas administrativas,  num setor fundamental como o de recolhimento  de taxas para o aparelhamento e funcionamento do Estado,  dificultam ou simplesmente impedem a execução de preceitos  jurídicos abstratos. As decisões deste Estado orientam- se pelos interesses particulares dos agentes de governo  que tratam como suas as propriedades do Estado.  O caso do clube Alto dos Pinheiros demonstra que os valores  dos agentes do governo estavam diretamente vinculados  aos interesses do clube, permeando as decisões do Estado;  transparece a fragilidade deste como um ente abstrato  capaz de fiscalizar e se aparelhar financeiramente para o  exercício do controle da propriedade, o que em última instância  comprova a tese de que esse descontrole é intencional.  A razão do descontrole é a garantia da reprodução da  sociedade de elite.

A pesquisa busca assim contribuir para a investigação de  formas de organização e produção do espaço de São Paulo.  Na esfera da política pública, essa investigação é fundamental  para a orientação de condutas que tenham participação  ativa no processo de transformação do espaço da  cidade encontrando assim sua pertinência numa escola de  arquitetura.

Assim, a questão das áreas municipais é fundamental para  se compreender quais as maneiras de atribuir uma nova  dimensão a Estado brasileiro: a dimensão do controle e  gestão instrumentos já existentes para o uso de propriedades públicas. Dessa forma, o papel do departamento  patrimonial ganha outro caráter para além de um corpo  eficiente de profissionais ligados às questões jurídico-burocráticas.  A gestão de tais áreas deve contar com profissionais  que contribuam para a discussão da importância de  tais áreas para a cidade, assim como técnicos e fiscais em  quantidade suficiente para garantir a aplicação de políticas  coordenadas.


* Esta monografia é baseada na pesquisa PIBIC Gimenez (2005) orientada por Klára K Mori Topo

 

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Carlos Roberto Monteiro de. Barry Parker :  um arquiteto inglês na cidade de São Paulo São Paulo, Tese  (Doutorado) apresentada a FAUUSP, São Paulo,1998

BACELLI, Ronei. Presença da companhia city em São Paulo  e a implantação do primeiro bairro jardim, 1915-1940.

Dissertação (Mestrado) apresentada a FFLCH, São Paulo,  1982.

BALDEZ, Miguel Lanzellotti. A luta pela terra urbana. In:  Reforma urbana e Gestão democrática, Rio de Janeiro:Revan,  2003

BATTAGLIA, Luísa. Cadastros e registros fundiários: a  institucionalização do descontrole sobre o espaço no Brasil.  Tese (Doutorado) apresentada à FAUUSP, São Paulo,1995.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Relatório da Comissão  Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias de  irregularidades na cessão de áreas públicas a entidades privadas.  São Paulo: Diário Oficial do Município, ano 46 nº188.  05 out. de 2001.

CANDIDO, Antônio. Dialética da malandragem. In: O discurso  e a cidade, São Paulo: Duas cidades, 1998

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO  DE PROCESSO CIVIL. Organizado por Yussef Said Cahali.  2ª ed. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2000 (RT- Mini-códigos)

DEÁK,Csaba . Acumulação entravada no Brasil e a crise  dos anos 80 - in Espaço & Debates nº32, São Paulo, 1991.

FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. Homens livres na ordem  escravocrata. São Paulo: [Instituto de Estudos Brasileiros,  Universidade de São Paulo], 1969, pp.9-20 e pp.110-130

GIMENEZ, Ana Carolina Ayres. Apropriação privada de  bem público. Relatório final para o programa institucional  de bolsas de iniciação científica PIBIC-CNPq, período 2004-  2005. Orientação: Klara Kaiser Mori

MORI, Klara Kaiser. Notas sobre a formação do espaço brasileiro.  In:Espaço & Debates nº 25, São Paulo, 1988.

________________. Urbanização e fronteiras. Tese de doutoramento  apresentada a FAU USP, São Paulo, 1997.

________________. A ideologia na constituição do espaço  brasileiro. In: O processo de urbanização no Brasil, São  Paulo : FUPAM/EDUSP, c1999

de PIETRO, Maria Silvia Zanella. Poder de Polícia em matéria  urbanística. in: Temas de Direito Urbanístico, Ministério  Público / Imprensa oficial, 1999.

SCHWARZ, Roberto.As idéias fora do Lugar. São Paulo: Estudos  Cebrap 3, 1973

SEABRA, Odette Carvalho de Lima. Meandros dos rios nos  meandros do poder : Tiete e Pinheiros - valorização dos  rios e das várzeas na cidade de São Paulo . Tese de doutoramento  apresentada para FFLCH USP, São Paulo, 1987.

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SOUZA, Maria Cláudia Pereira de. O capital imobiliário e a  produção do espaço urbano. Dissertação de mestrado apresentada  à Escola de Administração de Empresas de São  Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 1988.

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