A editora Polity Press apresenta a seus leitores anglo-saxões duas coletâneas de ensaios de Norberto Bobbio: Qual socialismo?, que reúne ensaios escritos entre 1968 e 1978, sobre a década que seguiu o '68' italiano, e O futuro da democracia, que trata o período subsequente, a partir de 1978. O fato de se tratar de períodos diferentes não tem nada de surpreendente, no entanto, e por muitos anos Bobbio, de fato, tem insistentemente reafirmado suas posições teóricas, com pouca consideração aos inconvenientes resultantes dessa posição estàtica, dadas as mudanças particularhmente vitais e dinâmicas que caracterizam os períodos históricos considerados. Qual é, então, a tese político-teorética fundamental que percorre esses estudos? Ela pode ser colocada nos seguintes termos: a democracia pluralista e representativa constitue uma 'forma correta' de Estado, e somente em tal base podem ser construídas, relações 'mais' socialistas, ou, nas palavras de Bobbio, "relações mais participativas e harmoniosas". Existe, consequentemente, uma continuidade lógica entre a democracia e socialismo -- mas não, inversamente. Sem distorção do significado dessa proposição, pode-se concluir que, enquanto que para Bobbio democracia é uma forma constitucional de Estado (entre outras alternativas possíveis), socialismo não a é -- para não falar em comunismo. Socialismo e comunismo seriam apenas adjetivos a serem acrescentados a democracia.
Em termos do arsenal polêmico do filósofo, está claro o quanto tal refutação por definição é importante. Para Bobbio, tanto socialismo quanto comunismo ficam eliminados através dessa linha de raciocínio. Não existe, nem pode existir uma teoria jurídica do socialismo; somente democracia pode ser definida. Melhor ainda: somente democracia pode ser conceitualmente definida enquanto paradigma ideal, ao passo que socialismo somente pode ser descrito como uma prática -- e atentem, que prática rudimentar! No primeiro dos dois livros, em meio a um período em que a luta de classes na Itália era particularmente intensa, Bobbio argumenta continuamente sem qualquer hesitação que socialismo é essencialmente uma prática não-democrática. Em seguida, no segundo livro, nos anos 80 quando a luta de classes tornava-se menos acirrada, a discussão é um pouco mais cautelosa. Socialismo agora é admitido para servir de adjetivo qualificativo de democracia, como um prêmio pela incorporação de trabalhadores pelo Estado, enquanto cidadãos, e como realização do conto inócuo sobre 'mais participação' e 'mais solidariedade'. Bobbio acrescenta ainda que de qualquer modo, independentemente do que se entenda exatamente por socialismo, o mesmo não pode ser discutido senão em termos de desilusão, enquanto que democracia por mais compromissada que seja, pode ser discutida em termos do real, no sentido hegeliano. Em suma, o status ideológico de socialismo e de democracia são radicalmente diferentes, e democracia possue mais dignidade ontológica que socialismo. Os dois livros em referência são inteiramente dedicados à demonstração desse ponto.
Àqueles que são familiarizados com a atividade de Bobbio como político e filósofo de direito, a mensagem dos dois livros é clara e previsível. Na verdade, contrariamente ao que pretende Richard Bellamy nos prefácios às edições inglesas desses livros de Bobbio, o professor de Turim nunca foi um socialista democrático, ou um democrata socialista -- ele é simplesmente um filósofo neo-kantiano com fé no liberalismo. O que essa definição significa? Ela significa que Bobbio é, da perspectiva da teoria do Direito, um formalista que (na tradição da escola neo-kantiana de Marburg como Hans Kelsen, de cujos ensinamentos Bobbio tem sido um dos intérpretes mais fiéis) vê em direito um arcabouço formal para a garantia da liberdade. Da perspectiva da teoria política, Bobbio é um individualista que vê em liberdade um atributo completamente inalienável do cidadão, e que, em oposição à sociedade como esfera abstrata, adquire sentido somente se entendida em termos de padrões de validade individual. Finalmente, do ponto de vista ético e epistemológico, Bobbio é um pessimista para quem a ciência é um instrumento para garantir a eficiência de um' governo realista', na crença de que 'ser governado' é provàvelmente a única meta possível e passível de ser alcançada pela sociedade política. Em suas introduções Bellamy enfatiza a especificidade da situação em Turim após a primeira Guerra Mundial e a vivacidade dos debates culturais e políticos que alí tiveram lugar. Ele nos lembra quem eram os mestres de Bobbio: Gioele Solair, Luigi Einaudi e Gaetano Mosca. Lembra-nos ainda as grandes figuras políticas e democráticas que na época eram estudantes em Turim, assim como o próprio Bobbio viria a ser mais tarde: os irmãos Rosselli a quem, apesar de serem liberais, Mussolini assassinou em Paris; Gramsci que morreu imprisionado numa c rcere fascista e condenado por St lin; e Sobetti morto pelos golpes dos fascistas e a traição de seus companheiros liberais. O que ele esquece de acrescentar, no entanto, é que entre os mestres de ciência política e os estudantes de política exista uma diferença maior do que poderia caber na posição anti-fascista compartilhada por todos; a saber, a diferença entre o liberalismo jurídico e o cinismo político dos primeiros e a participação ativa na luta de classes dos últimos.
Enquanto que Solari era movido pela filosofia política de Kant, or irmãos Rosselli declaravam que só a luta de classes podia dar vida nova ao termo liberdade. Enquanto Einandi acusava fascismo de denegrir direitos individuais, Gramsci descobria na hegemonia social da classe operária a única fonte de produtividade econômica e política que resta na sociedade. Enquanto Mosca construía uma teoria cínica e aristocr tica de 'elites políticas', Gobetti rejeitava tal 'realismo' e identificava em consciência de classe e produção do trabalho cooperativo a única fundação/base possível para uma sociedade democrática. Bobbio tem muito mais em comum com seus mestres filosóficos do que com os discípulos desses. Em sua carreira científica, Bobbio partiu do formalismo fenomenológico de Max Scheler e seus seguidores de direito para chegar ao individualismo existencialista. Ele se torna assim o promotor italiano de v rias matizes do empirismo inglês, concluindo com o funcionalismo e a defesa pessimista de democracia. É bem verdade que sua longa viagem professoral foi marcada por um diálogo contínuo com os líderes do movimento comunista italiano, de Togliatti e Amendola a Foa e Occhetto. Deve ser lembrado, porém, que tal exageração do comprometimento de Bobbio com democracia deve-se mais à defesa medíocre de comunismo por parte de seus interlocutores que à capacidade de Bobbio para transcender os limites do liberalismo. Senão, vejamos, o que tem esse professor neo-kantiano da liberdade para ensinar-nos? Nada, a não ser aquela história do pensamento político socialista e comunista já ensinada pelos neo-kantianos, na qual os movimentos reais da luta de classes são submetidos à crítica reguladora da razão burguesa, em um esforço para enfatizar o elemento progressivo, no sentido burguês e racional, por oposição ao elemento particular operário e proletário. Quando possível, a particularidade dos interesses da classe operária é relegada atrás da universalidade do direito burguês sempre que possível, ou então os interesses da classe operária são simplesmente rejeitados. Bobbio é antes e acima de tudo um sacerdote dos valores constitutivos do Estado burguês, e toda a sua vida e ciência política foram meticulosamente dedicadas a essa tarefa, com precisão neo-kantiana e objetividade formalista. Basta lembrar que Bobbio sempre viveu em Turim, e no entanto em toda sua obra não há uma única menção que seja à classe operária de Turim, apesar do papel proeminente dessa última como protagonista da história italiana contemporânea.
Mas é no terreno da filosofia do direito pròpriamente dita que a verdadeira natureza do pensamento de Bobbio se revela em toda a sua extensão:-- uma filosofia essencialmente normativa. Assim como em epistemologia jurídica ele de quando em vez opõe formalismo a historicisno, a dialética e a crise do sistema, e da mesma maneira que (como veremos a seguir) em teoria política ele contrapõe democracia representativa não somente a democracia direta senão a qualquer e à mais leve sugestão referente à possibilidade de democracia direta, assim também em filosofia do direito ele opõe 'realismo' positivista (o mesmo que nos países de tradição napoleônica chamamos de 'institucionalismo') e o mais rígido normativismo à jurisprudência de sistemas abertos. Para Bobbio, no terreno da lei, o 'mal menor' (para cuja defesa é dirigida realisticamente toda sua filosofia) não é o Estado democrático mas o Estado tout court, na medida em que o mesmo é a fonte de todo direito. Não há qualquer interpretação dinâmica ou método analógico que pudesse livrar-nos da rigidez da forma. Não,-- somente formalismo pode garantir que os direitos serão protegidos. A relação de força, uma vez estabelecida, e institucionalizada enquanto lei, deve ser respeitada em sua validade formal. Toda inovação é também transgressão. Nesse terreno Bobbio é, sem dúvida, contra-revolucionário, ainda que não necessariamente reacionário -- já que os dois conceitos não se superpõem em absoluto--, senão e antes, alguém com fetiche pela legalidade e horror a toda mudança. Dizer que a posição de Bobbio com respeito à filosofia legal é 'anti-comunista' é dizer pouco. Outros anti-comunistas conhecidos, tais como Arendt e Habermas trabalharam na direção de um projeto político e comunicativo mais otimista sem mostrar qualquer simpatia com positivismo jurídico. Bobbio, pelo contrário, é tão impregnado por esse último, que quando ele se aventura para fazer de sua própria esfera de interesses, acaba 'flertando' com o funcionalismo aberto de Niklas Luhmann. Vamos voltar à acusação de que Bobbio é contrarevolucionário, que não é nem exagerada nem injusta. Pelo contrário, conservantismo científico é resultado direto de toda a evolução de seu pensamento. Sem dúvida, nos cursos universitários (em que era brilhante) Bobbio desenvolveu consistentemente, da mesma maneira que nos livros em questão, uma defesa do 'domínio da lei' contra o 'domínio de homens'. Com isso ele aparenta estar na grande tradição de republicanismo do tipo Spinoza ou Harrington. Não é esse o caso de Bobbio, no entanto, em cujos escritos republicanismo perde toda a sua espontaneidade e a lei fica desprovida de qualquer possibilidade de renovação popular. O 'domínio da lei' sobre o 'domínio de homens' significa que o embasamento da estabilidade legal não acomodarão as necessidades e as ações das massas. Mas legalidade se transforma não por obra e graça do poder de Estado, senão como expressão de soberania popular. Na história do direito público contemporâneo duas escolas opõem-se em conflito direto. A primeira, de origem germânica,sempre considerou o Estado como a própria substância do direito. A outra, de origem Atlântica, estabeleceu uma relação dialética entre legalidade e soberania popular. Nos livros ora em referência Bobbio revela-se, em continuidade ao que sempre foi através dos longos anos de docência, um proponente do direito público alemão. É paradoxal, no entanto a certo ponto somente, que se possa dizer isto da mesma pessoa que, mais que qualquer outra, tentou trazer a cultura filosófica e legal italiana mais próxima da escola Atlântica.
Se tudo que
dissemos
for verdade, segue-se que o pensamento
jurídico e político de Bobbio beira (ou talvez
decididamente
pertença a) mais uma variedade das teorias da 'razão de
Estado':
uma teoria do Estado que não é ameaçador,
despojado
de toda ressonância germânica, e que no entanto
re-impõe-se
como uma razão de Estado revisada e como uma teoria de
democracia
talmúdica. Para salvar o Estado e para manter um mínimo
de
democracia, Bobbio nos diz que
Evidentemente, nós podemos nos valer do
argumento
ecológico contra as armas nucleares para
enfatizar
o consenso profundo a respeito do 'contractum subjectionis'.*
Finalmente, e decididamente de uma perspectiva lógica, Bobbio teoriza seu argumento fundamental com relação à oposição entre democracia direta e democracia representativa. A primeira é a verdadeira bête noire do nosso autor. Bobbio na verdade previne-nos de que democracia direta encoraja uma concepção do Estado que implica, por sua vez, em um projeto de construção prática da parte dos sujeitos políticos do Estado, e que isto diz respeito mais à forma do Estado que ao método de escolha da representação. Com pedantismo extremo, Bobbio procura demonstrar que não somente democracia direta é apenas uma utopia irrealizável (especialmente em sociedades tão complexas quanto a nossa), mas também que na verdade ela é uma perigosa máquina de construção do totalitarismo -- ou, na melhor das hipóteses, um arcabouço para consenso através do plebiscito. Que se pode dizer? O 'crítico' não pára aqui. Não somente a democracia direta de Rousseau e dos jacobinos ficam submetidos à mais impiedosa crítica -- ele é impelido a ir ainda mais longe. Tanto consenso quanto participação revelam-se determinações altamente problemáticas no âmbito da democracia. Os mesmos incluem as tais 'promessas quebradas' de Bobbio, quebradas, porque não puderam ser cumpridas desde o início. O que fazer, então? Mesmo aí, deveremos contentar-nos com o que é possível e realista. Assim, o princípio da frustração domina a ciência do direito público e constitucional. E mais ainda: é a representação política, na forma de delegação, mais do que uma sólida fundação sem democracia, que entra como componente daquela 'divisão social do trabalho' que constitue o estôfo da liberdade em nossas sociedades. Como é óbvio, sem distorções hipócritas, esse chamado 'pluralismo' (em que lei: é divisão de trabalho) é indissolùvelmente unido à assim chamada 'representação' (a transformação do contrato de união em contrato de assujeição), engendrando assim o 'mundo livre'. Mas, Bobbio pergunta, preferiríamos o socialismo dos russos? Eu confesso estar um tanto enjoado ante a 'sutileza' de tais derivações.
Seria, no entanto, legítimo perguntar-se o que resta da democracia representativa após uma crítica da democracia direta levada a tais extremos? Ao acompanhar Bobbio seja no que escreve, seja no que ele diz, o fato que salta aos olhos é que seu 'realismo' (mais propriamente chamado de 'Machiavelismo brando') leva inexoravelmente de derrota em derrota. O que temos é evolução contínua de uma espécie de masoquismo político e intelectual, com o qual ele nos guia através de sua crítica, que a essa altura já se tornou "criticismo crítico". Seu argumento volta-se constantemente ao mesmo tema --democracia--, fetichizando-o e revelando a inconsistência ideológica do próprio conceito. Mas em confronto a esse nihilismo ele não contrapõe a necessidade da vida e da reivindicação da subjetividade contra o eterno refluxo de eventos inúteis que seria o supremo ato de revolta do homem livre e consciente, senão em sua vez, as virtudes da obediência.
Quão estranho é, pois, que Bobbio insiste em associar os nomes de outros autores democráticos à sua obstinada e vazia reiteração da fé desesperada em democracia. Por que será que ele faz isso? Consideremos os escritos de Bobbio sobre Gramsci. Deixando de lado a polêmica de uma outra época no passado, parece-me que Gramsci emerge dentro de uma prespectiva crítica privilegiada, como o autor de uma vigorosa síntese entre radicalismo democrático e o voluntarismo leninista. Porque, então, um historiador do quilate de Bobbio não consegue entender que democracia direta, até mesmo na forma concebida por Gramsci na desesperada solidão que lhe fora imposta (assim como a toda a classe trabalhadora sob o fascismo), vale mais que todo o 'realismo' que o Estado pode propor e que Bobbio pode ideologicamente justificar? Que democracia direta, na forma concebida por Gramsci, como a produtividade social das classes exploradas, é a verdadeira, talvez a única, força que rege e propulsiona o processo histórico? E finalmente, que o fascismo não foi destruído pelo liberalismo, ou pela feliz união do pluralismo e do governo representativo, senão pelo anseio das massas por democracia direta? Em oposição a Bobbio, acredito que ao trabalhar pela democracia direta conseguiremos responder às necessidades do nosso tempo: destruir o Estado capitalista e construir a democracia comunista -- e dessa maneira, talvez até, salvar a democracia formal.
***
Nota
* 'Contractum subjectionis': contrato de
assujeição,
que será referido de novo adiante (N.T.).
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NOTA BIOGRÁFICA
Antonio Negri era professor de Filosofia do Direito a Pádua desde 1967, e a partir de 1977 começou lecionar também na Université Paris VIII na companhia de Althusser. Em 1979 foi preso na Itália sob acusação de ser o autor intelectual do terrorismo praticado pela Brigada Vermelha e condenado a mais de 30 anos de detenção. Tendo conseguido se evadir da prisão, exilou-se na França e retornou à Universidade de Paris. --C.D.