5 Capital fixo e a
transformação do processo de
produção
Csaba
Deák
Notas de aula 10.10.4
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5.1
Capital fixo e o processo de produção
individual a) Capital fixo e circulante Do ponto-de-vista de como é imposta a regulação sobre capitais individuais, isto é, do ponto-de-vista do capitalista individual em relação à introdução de mudanças no processo produtivo, seu próprio capital produtivo concreto e materializado é composto de duas partes: capital fixo e capital circulante. A magnitude relevante para a introdução de novas técnicas é a proporção entre ambas as partes, que chamaremos de composição de rigidez do capital φ:
Em sua acepção mais ampla, capital fixo é a parte do capital adiantada para assegurar as condições de produção por mais de um período de produção, e capital circulante é a parte adiantada pelas condições de produção por um só período de produção, ou seja, por um período ao final do qual o valor de troca das mercadorias produzidas durante este período é realizado em forma monetária. As condições de produção englobam meios de produção, força de trabalho e localização. Deixando por enquanto de lado o último, para introduzí-lo mais tarde [capítulo.7], os componentes mais usuais do capital fixo são maquinário e edifícios, enquanto do capital circulante, os salários e as matérias-prima .(1) |
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Corolário: 'composição orgânica' não o é. ![]() (1) As diversas partes do capital fixo poderão ter, como é geralmente o caso, diferentes extensões de "vida útil", isto é, extensões de tempo durante as quais poderão ser empregadas em produção. A vida útil de um componente de capital fixo depende de seu uso e desgaste, que é uma característica específica deste componente, e da obsolescência técnica, que não o é, pois que depende da evolução da técnica. |
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