Folha de S Paulo,02.3.3:B-2
MERCADOS E SERVIÇOS Coordenador
tributário de São Paulo diz que mudança acaba com
"protecionismo às avessas"
Pessoa física
agora paga ICMS na importação
... Para o coordenador
tributário, "a lei anterior permitia um protecionismo às
avessas", pois a pessoa física que comprava produtos brasileiros
tinha de pagar o imposto, mas quem importava ficava livre.
Assim, se uma pessoa
importasse um carro para o seu uso não recolhia o imposto. Se uma
concessionária importasse diversos veículos para revendê-los,
pagava o tributo.
A mudança
faz com que bancos, corretoras, prestadoras de serviços, hospitais,
laboratórios etc. tenham de pagar o o imposto na importação
de produtos mesmo não sendo contribuintes do ICMS.
(...)
Há especialistas
em tributação que defendem a tese de que a exigência
do imposto teria de ser feita por meio de lei complementar.
Panzarini [o dito
coordenador] contesta essa tese dizendo que o artigo 24 da Constituição
garante aos Estados o poder de legislar concorrentemente com a União.