........2002.2.17
.Política econômica
o
......'Protecionismo às avessas'
Folha de S Paulo,02.3.3:B-2

MERCADOS E SERVIÇOS  Coordenador tributário de São Paulo diz que mudança acaba com "protecionismo às avessas"

Pessoa física agora paga ICMS na importação

... Para o coordenador tributário, "a lei anterior permitia um protecionismo às avessas", pois a pessoa física que comprava produtos brasileiros tinha de pagar o imposto, mas quem importava ficava livre.

Assim, se uma pessoa importasse um carro para o seu uso não recolhia o imposto. Se uma concessionária importasse diversos veículos para revendê-los, pagava o tributo.

A mudança faz com que bancos, corretoras, prestadoras de serviços, hospitais, laboratórios etc. tenham de pagar o o imposto na importação de produtos mesmo não sendo contribuintes do ICMS.
(...)
Há especialistas em tributação que defendem a tese de que a exigência do imposto teria de ser feita por meio de lei complementar.

Panzarini [o dito coordenador] contesta essa tese dizendo que o artigo 24 da Constituição garante aos Estados o poder de legislar concorrentemente com a União.
 

.
 
Não dito
 
Bem...
Questão
 
O que é "protecionismo às avessas"?
(.omsiugertnE :.REntreguismo)
Contraponto
 
Ver também Entreguismo FHC

.Topo
.Indice DnD