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Cercamentos:
Inglaterra, séculos XVI-XVIII. |
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Propriedade
Propriedade
é a instituição fundamental do capitalismo,
que permite vedar ao trabalhador acesso aos meios (terra, recursos
naturais)
e dos iinstrumentos (maquinário) de produção.
Històricamente,
a propriedade foi introduzida na transição do feudalismo
para o capitalismo para controlar o acesso às terras produtivas,
que de feudo ou terra comunal passaram a
constituir propriedade. A transformação do feudo
em propriedade
transformou os senhores feudais em capitalistas. A
transformação
das terras comunais em propriedade –através do processo de
cercamentos (enclosures) na
Inglaterra que durou do século XVI
ao
século XVIII*-- privou os trabalhadores da possibilidade de
produzirem
seus meios de subsistência obrigando-os a vender sua força
de trabalho e assim transformou os servos e pequenos produtores
independentes
em assalariados, sendo salário
a relação de
produção
predominante no capitalismo.
A ‘função
social da propriedade’
A ‘função
social da propriedade’ –inscrita na Constituição
brasileira
de 1988 e posteriormente consolidada no Estatuto da Cidade
de 2002—é uma construção ideológica
sugerindo (a intenção de) equidade e justiça no
acesso
à terra nas aglomerações urbanas onde vive hoje
(2004)
mais de 80% da população.
É no
entanto um pseudo-conceito.
Por um lado,
a ‘função social’ da terra ‘em geral’ –terra produtiva--
é justamente de prevenir o acesso do trabalhador a ela, é
é por isso que a propriedade constitui a base sacrossanta, por
ser
indispensável, do capitalismo e da sociedade burguesa.
Terra
urbana
Já o
caso da terra urbana é diferente. Na
aglomeração
urbana (na ‘cidade’) a terra não permite produção
para subsistência e assim, estritamente falando, a terra urbana não
tem função social.
Em verdade,
a terra urbana não é mais que suporte de uma localização,
a saber, no espaço urbano, sendo que a forma de
pagamento por
ela: preço para adquirir a
localização (em regime
de propriedade) ou aluguel (a famigerada “renda”)
para usufrír dela por determinado período –é
secundária.**
Assim, enquanto a idéia de abolição da
propriedade [da terra] em geral
é inadmissível na
organização capitalista, por ser
condição do trabalho assalariado, a
coletivização da terra urbana em particular não chega a
ser
inadmissível em princípio. No entanto, por o preço
da localização
ser o instrumento de
regulação espacial pelo mercado,
a
coletivização --anulando o papel do mercado na
regulação espacial-- exigiria o controle completo da
localização das atividades por parte do Estado mediante
planejamento central. Exemplos históricos de propriedade e
controle municipal da terra urbana ocorrem em várias cidades do
noroeste da Europa (Hamburg, Bremen,...). No Brasil, implicaria a
implantação de um controle estatal nunca visto e a rigor,
incongruente com a sociedade de
elite.
Notas
*
Para uma
vívida descrição desse processo, ver “Parte
VI
A chamada acumulação primitiva” no primeiro volume de Capital
de Marx (1867).
** A questão
da categoria de renda da terra –uma categoria fundamental no
feudalismo,
sem significado no capitalismo-- é discutido em Deák
(1985),
especialmente no curto Capítulo 3: “The non-category of urban
rent”,
pp.80-97, para introduzir a categoria de localização e a
forma de pagamento por ela, esp. no Capítulo 4 “Location and
space:
use-value and value”. Cf. também Deák (1987) "Uma interpretação
histórica da teoria de renda" Revista
de Desenvolvimento
Urbano e Regional 2(1):41-57; Sinopses 18:26-39 (1992)
Referências
Deák,
Csaba (1985) Rent theory and the
price of urban land/ Spatial
organization
in a capitalist economy PhD Thesis, Cambridge
Marx, Karl
(1867) Capital Várias eds.
cd,
4.11.24 |