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Propriedade


Criado 4.11.24
Revisão 05.12.12/ 07.4.16
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propried/ cd, 4.11.24




  Cercamentos: Inglaterra, séculos XVI-XVIII.
Propriedade

Propriedade é a instituição fundamental do capitalismo, que permite vedar ao trabalhador acesso aos meios (terra, recursos naturais) e dos iinstrumentos (maquinário) de produção. Històricamente, a propriedade foi introduzida na transição do feudalismo para o capitalismo para controlar o acesso às terras produtivas, que de feudo ou terra comunal passaram a constituir propriedade. A transformação do feudo em propriedade transformou os senhores feudais em capitalistas. A transformação das terras comunais em propriedade –através do processo  de cercamentos (enclosures) na Inglaterra que durou do século XVI ao século XVIII*-- privou os trabalhadores da possibilidade de produzirem seus meios de subsistência obrigando-os a vender sua força de trabalho e assim transformou os servos e pequenos produtores independentes em assalariados, sendo salário a relação de produção predominante no capitalismo.

A ‘função social da propriedade’

A ‘função social da propriedade’ –inscrita na Constituição brasileira de 1988 e posteriormente consolidada no Estatuto da Cidade de 2002—é uma construção ideológica sugerindo (a intenção de) equidade e justiça no acesso à terra nas aglomerações urbanas onde vive hoje (2004) mais de 80% da população.

É no entanto um pseudo-conceito

Por um lado, a ‘função social’ da terra ‘em geral’ –terra produtiva-- é justamente de prevenir o acesso do trabalhador a ela, é é por isso que a propriedade constitui a base sacrossanta, por ser indispensável, do capitalismo e da sociedade burguesa.

Terra urbana

Já o caso da terra urbana é diferente. Na aglomeração urbana (na ‘cidade’) a terra não permite produção para subsistência e assim, estritamente falando, a terra urbana não tem função social.

Em verdade, a terra urbana não é mais que suporte de uma localização, a saber, no espaço urbano, sendo que a forma de pagamento por ela: preço para adquirir a localização (em regime de propriedade) ou aluguel (a famigerada “renda”) para usufrír dela por determinado período –é secundária.**

Assim, enquanto a idéia de abolição da propriedade [da terra] em geral é inadmissível na organização capitalista, por ser condição do trabalho assalariado, a coletivização da terra urbana em particular não chega a ser inadmissível em princípio. No entanto, por o preço da localização ser o instrumento de regulação espacial pelo mercado, a coletivização --anulando o papel do mercado na regulação espacial-- exigiria o controle completo da localização das atividades por parte do Estado mediante planejamento central. Exemplos históricos de propriedade e controle municipal da terra urbana ocorrem em várias cidades do noroeste da Europa (Hamburg, Bremen,...). No Brasil, implicaria a implantação de um controle estatal nunca visto e a rigor, incongruente com a sociedade de elite.

Notas



* Para uma vívida descrição desse processo, ver “Parte VI  A chamada acumulação primitiva” no primeiro volume de Capital de Marx (1867).

** A questão da categoria de renda da terra –uma categoria fundamental no feudalismo, sem significado no capitalismo-- é discutido em Deák (1985), especialmente no curto Capítulo 3: “The non-category of urban rent”, pp.80-97, para introduzir a categoria de localização e a forma de pagamento por ela, esp. no Capítulo 4 “Location and space: use-value and value”. Cf. também Deák (1987) "Uma interpretação histórica da teoria de renda Revista de Desenvolvimento Urbano e Regional 2(1):41-57; Sinopses 18:26-39 (1992)
 

Referências

Deák, Csaba (1985) Rent theory and the price of urban land/ Spatial organization in a capitalist economy PhD Thesis, Cambridge

Marx, Karl (1867) Capital Várias eds.


cd, 4.11.24


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